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sexta-feira, 31 de agosto de 2007

LAVA-JATOS:NECESSÁRIOS, MAS DENTRO DA LEI

09-Dez-2007
CAROLINA NAHUZDA EQUIPE DE O IMPARCIAL


Calçadas, esquinas e terrenos baldios. Estes espaços têm sido comumente ocupados por pessoas com o objetivo de montar um negócio fácil, ilegal, mas muito rentável: os lava-jatos.
O uso indevido dos espaços, para lucro próprio, virou febre na cidade.
Em cada canto de rua, uma placa indica a presença de um lava-rápido.
Serviço necessário, por isso, tão procurado, mas que traz em seu funcionamento – na maioria das vezes - muitas irregularidades.
Fontes de renda irregular não estão apenas no comércio ilegal de produtos, por exemplo.
A utilização de água indiscriminadamente para a manutenção de negócios como lava-jatos é proibida e o roubo de água, enquadrado como Crime Ambiental, mas vem sendo recorrente.
Em 1998, foi sancionada a lei nº 9.605.
A respeito do roubo de água, a lei regulamenta que poderá ser detido por seis meses ou até um ano e ainda terá de pagar multa o indivíduo que extrair recursos minerais sem autorização, permissão ou licença do órgão responsável.
Além disso, quem extrapolar a permissão obtida incorrerá no mesmo julgamento.
O problema do “gato” de luz não está apenas neste setor.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reguladora, 61% população considerada de baixa renda no Brasil não paga a energia consumida. Entra na estatística a maioria das casas de lavagem de carros particulares que funciona irregularmente.
Quase duas décadas é o tempo que Jaime de Amaral mantém seu lava-jato, em área imprópria. Tido como um dos mais famosos da cidade, o ponto de lavagem tem, atualmente, 11 funcionários. Segundo o proprietário do lava-jato, a falta de oportunidades o motivou a montar o negócio. “Não tinha emprego. E quando comecei, não havia esse serviço aqui. Fui o primeiro”, orgulha-se ele.
O preço camarada atrai os clientes. Cinco reais, a lavagem comum.
O dobro do preço dá direito a um polimento.
O faturamento é alto, Por dia, Jaime chega a lavar 50 carros.
O pagamento dos lavadores é semanal: R$70 para cada um de seus trabalhadores.
O “papai”, como é chamado na comunidade a Ilhinha, orgulha-se também de integrar à equipe meninos da área. “Vou até a casa deles, falo com seus pais e fica tudo certo.
As pessoas gostam muito do que faço por aqui”, gaba-se Jaime.
O problema é que o abastecimento de água e luz de seu “estabelecimento” não é regularizado.
“Aqui, a gente faz uma gambiarra.
Pega energia e a água desse terreno do lado”, diz um dos funcionários, que não se identificou.
Os cabos próximos ao posto confirmam que a procedência da energia que move o aspirador de pó, por exemplo, é indevida.Apesar de saber da ilegalidade, o responsável pelo lava-jato desconversa. “Eu faço um bem, porque trago oportunidade de emprego.
Os meninos aqui já saem de carteira assinada, porque consigo empregá-los com os meus clientes”.

Leis federais regulamentam a profissão
de guardadores e lavadores de carro“Aê, meu patrão, vai uma lavadinha aí?” É assim que costumeiramente são abordados os motoristas da capital pelos lavadores de carro espalhados principalmente em áreas de grande fluxo de pessoas, como estacionamentos públicos e praças. A lei que regulamenta a profissão de lavadores é a de nº 6242, de 1975. Segundo a norma, para exercer a atividade legalmente, o lavador prescinde de um registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Para adquirir o documento, ele deve passar em um crivo que, dentre outras coisas, vasculha a ficha criminal e o cumprimento das obrigações eleitorais.André Diniz Moura tem 19 anos. Mora no Coroadinho e faz primeiro ano, em um colégio da rede pública. Desde os quinze, ele trabalha na Praça Pedro II. Sozinho, ele lava cerca de sete carros por dia. Com uma lata de quase 20l na mão, ele vai e volta dezenas de vezes à cisterna perto da fonte, em frente à Igreja da Sé. Sem autorização, a água é retirada.Ele reconhece que a clientela que conseguiu conquistar faz diferença no final do mês. “Às vezes, tem gente que paga mais, clientes fixos. Tem uns clientes da gente que pagam por semana, outros por mês. É isso que ajuda”, explica. Uma relação de confiança se cria entre o dono do carro e o proprietário na lavagem de rua. “Eles confiam. Entregam a chave do carro, sem problema”, completa André.As dificuldades na rua são maiores. A falta de estrutura não impede os meninos – que passam o dia inteiro trabalhando - de fazer a limpeza dos automóveis. Geralmente, são necessárias quatro latas para lavar um carro. Mas o sonho de André não inclui latas e água. Ele quer ser administrador. Embora ainda esteja no primeiro ano, ele deseja poder entrar na universidade. “Quero sim fazer vestibular. Entrar em Administração”, deseja o rapaz.Além disso, a concorrência é outro fator de diferenciação. “A concorrência aqui existe sim. É um tomando o do outro, dizendo que é faixa amarela onde está estacionando pra eles virem pra nós. Temos um clima bom, de brincadeira entre nós” (sic), disse um dos lavadores.

O QUE DIZ A LEI
LAVADORES DE CARROA profissão de guardador e lavador de carro é regulamentada pela Lei nº6.242, de 23 de setembro de 1975, sancionada pelo ex-presidente militar Ernesto Geisel. De acordo com a legislação, o lavador é um trabalhador autônomo e o exercício da profissão depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).A concessão do registro só é possível se o interessado apresentar prova de identidade, atestado de bons antecedentes criminais, certidão negativa criminal, prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e comprovante de quitação com o serviço militar.Cabe à autoridade municipal designar os lugares públicos em que será permitida a lavagem de veículos pelos profissionais regitrados.ROUBO DE ÁGUAA Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, estabelece no artigo 55 que quem executar pesquisa ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, está sujeito a detenção de seis meses a um ano, mais multa. Uma resolução da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do DF (Adasa) pune com multa ou advertência quem utilizar recursos hídricos para qualquer fim sem a respectiva outorga de direito de uso.

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